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Covid-19: prefeitura de Formiga decreta emergência e adota novas restrições

Adoção de restrições para o comércio valem a partir desta terça-feira (9). Município registrou 4.189 casos positivos e 67 mortes pela doença.

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Uma série de novas medidas contra a Covid-19 foram anunciadas pela Prefeitura de Formiga nesta segunda-feira (9). As ações constam em um decreto de situação de emergência assinado pelo prefeito Eugênio Vilela Júnior (DEM). O documento passa a valer nesta terça-feira (9).

Há restrições de horários para todos os tipos de comércio na cidade. Além disso, a Prefeitura manteve neste decreto a proibição da venda e comercialização de bebidas alcoólicas, que ocorre desde a semana passada.

De acordo com o boletim municipal, do inicio da pandemia até essa segunda-feira (8), foram 4.189 casos positivos e 67 mortes pela doença. Ainda segundo o informe, 54 pessoas estão internadas e outras 1.896 estão sendo acompanhadas pela Secretaria de Saúde.

Do inicio deste mês até o momento, foram dois decretos publicados com a adoção de medidas mais restritivas para o enfrentamento da Covid-19.

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Novas restrições

 

Segundo o decreto, os segmentos comerciais, bem como industriais situados em Formiga terão o funcionamento autorizado somente até as 20h, com retorno a partir das 5h. Contudo, a limitação de horário não se aplica ao seguintes estabelecimentos:

 

 

  • estabelecimentos farmacêuticos;
  • segmentos industriais cuja natureza do serviço prestado exija seu funcionamento de maneira ininterrupta e desde que inexista circulação de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da empresa;
  • postos de combustíveis no atendimento precípuo do abastecimento de veículos voltados aos serviços de saúde;

 

As Instituições religiosas podem realizar de forma presencial cultos, missas ou quaisquer reuniões de cunho religioso, desde que não ultrapasse 25% da capacidade de pessoas no local.

Bares, lanchonetes, restaurantes e comércio ambulante poderão funcionar somente até 20h. Após esse horário o serviço deverá ser feito exclusivamente sob o formato de delivery, vedada a comercialização de bebidas alcóolicas e ainda entretenimento de qualquer natureza, incluído o funcionamento de playgrounds e play brinks.

Clubes recreativos, sociais e esportivos deverão suspender atividades recreativas e ou de lazer, incluindo-se o uso de piscinas, lagoas, playgrounds, quiosques, jogos de qualquer natureza tais como:

 

  • Sinuca, baralho etc;
  • Vedada ainda a realização de atividades esportivas seja no formato coletivo ou em dupla, permitido tão somente o funcionamento de bares e restaurantes dos respectivos clubes sem a comercialização de bebidas alcóolicas, que poderão funcionar até as 20h.

 

 

Academias

 

As academias esportivas, incluídas as pertencentes aos clubes sociais e recreativos, deverão observar as medidas sanitárias definidas pelo Poder Executivo Municipal, bem como as existentes no protocolo do programa "Minas Consciente" do Governo Estadual, e de maneira especial:

 

  • funcionamento até as 20h;
  • ocupação limitada a 25% de sua capacidade total;
  • disponibilização na entrada de higienizadores para pés e mãos;
  • aferição de temperatura corporal;
  • vedação da utilização dos chuveiros dos vestiários;
  • utilização pelos alunos tão somente com sistema de agendamento prévio, com tempo de treino limitado a 50 (cinquenta) minutos, reservados 10 (dez) minutos para higienização dos aparelhos, que se dará pelo professor responsável pela aula/treino;
  • utilização contínua de máscara por professores, funcionários e alunos, cuja troca pelos professores deverá se dar a cada hora;
  • vedação do uso de copos descartáveis, devendo cada aluno portar a própria garrafa;
  • afixação, em local visível, das respectivas medidas sanitárias.

 

 

 

Transporte público

 

O funcionamento do transporte público urbano se dará com capacidade máxima permitida de pessoas sentadas, não podendo trafegar sem a utilização de máscara.

O documento diz também que o cumprimento destas exigências ficará a cargo da empresa responsável pelo serviço, que será regularmente fiscalizada pela Secretaria de Trânsito.

 

Penalidades

 

A Prefeitura prevê multa para quem desrespeitar o novo decreto. As penalidades serão aplicadas tanto no cidadão que for flagrado andando em via pública sem máscara, quando nos estabelecimentos comerciais que não cumprirem com as restrições.

Quando da primeira incidência, o proprietário do estabelecimento será advertido para correção das irregularidades constatadas, por meio de notificação, sendo que a interdição cautelar do estabelecimento se dará da seguinte forma:

 

  • 20 dias, quando da segunda incidência;
  • 40 dias, quando da terceira incidência;
  • 60 dias, quando da quarta autuação.

 

A notificação de advertência, bem como a aplicação da medida de interdição cautelar se dará pelos fiscais atuantes no enfrentamento da Covid-19.

 

Fonte: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2021/03/09/covid-19-prefeitura-de-formiga-decreta-emergencia-e-adota-novas-restricoes.ghtml

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