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Fachin anula condenações de Lula na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do STF, considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin anulou, nesta segunda-feira (8), todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato. Em consequência disso, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível.

O ministro Fachin baseou a decisão no entendimento que o STF teve em outros casos, relativos a diferentes partidos, para concluir que a vara de Curitiba não tinha competência para julgar os casos, porque não havia relação direta apenas com os desvios de recursos da Petrobras, mas também com outros órgãos da administração pública.

Os advogados do ex-presidente Lula declararam que sustentaram esse mesmo argumento por mais de cinco anos e que a decisão de Fachin é o reconhecimento de que sempre estiveram corretos. No despacho, o ministro afirmou que a Justiça, além de imparcial, precisa ser apartidária.

No mercado financeiro, a Bolsa brasileira caiu e a cotação do dólar subiu.

A decisão individual do ministro Edson Fachin, responsável pela operação Lava Jato, foi tomada em um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula em novembro de 2020.

O ministro disse que estudou o caso durante todo recesso do Judiciário – desde o fim de dezembro até o começo de fevereiro. A decisão anulou as quatro ações envolvendo o ex-presidente na 13ª Vara Federal em Curitiba, que concentra todos os casos ligados ao esquema de corrupção da Petrobras.

Uma das ações é sobre o triplex do Guarujá, a primeira condenação de Lula, em julho de 2017. O então juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Lava Jato, a OAS pagou propina a Lula por meio de reservar e reforma do triplex.

Em contrapartida, segundo as investigações, a empreiteira teria sido favorecida em contratos na Petrobras. Essa condenação foi confirmada em segunda e terceira instâncias e levou o ex-presidente a ficar preso em Curitiba por 580 dias, até que o Supremo decidiu que só deve ser preso o réu condenado em última instância, sem chance de recurso.

Fachin também anulou a condenação no caso do sítio de Atibaia proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt em fevereiro de 2019 e confirmada em segunda instância. Ele foi acusado de receber propina da OAS e Odebrecht por melhorias no sítio que usava em fins de semana.

As outras duas ações anuladas ainda não tinham sentenças em primeira instância. Uma investigava a compra de um terreno que serviria para a construção da nova sede do Instituto Lula e a compra de um apartamento em São Bernardo do Campo. E outra apurava pagamentos pela Odebrecht para o Instituto Lula. Essa ação estava suspensa por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão desta segunda-feira foi tomada em um pedido de habeas corpus da defesa que dizia que o caso do tríplex do Guarujá não tinha ligação com a Petrobras e que, por isso, não podia ser julgado pela vara de Curitiba. E, para Fachin, foi justamente o fato de os processos envolverem mais do que apenas a participação em propinas da Petrobras que levam à anulação.

Na decisão, Fachin observou que o Ministério Público Federal, autor das denúncias contra o ex-presidente, “já tinha ciência da extensão alcançada pelas condutas que lhe foram atribuídas, as quais abarcaram não só a Petrobras S/A, mas outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito das quais, com semelhante modus operandi, foram celebradas contratações revestidas de ilicitudes, em benefício espúrio de agentes públicos, agremiações partidárias e empreiteiras. Optou-se, à época, pela concentração dos feitos relacionados ao aludido grupo criminoso no âmbito da competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, dentre os quais o caso ora sob análise”.

Mas o ministro argumentou que não há mais razão processual para manter os processos contra o ex-presidente em Curitiba: “Restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A. Com efeito, o único ponto de intersecção e o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A”.

Desta forma, o ministro concluiu que “devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a narrativa da prática delitiva no exercício do mandato de presidente da República”.

Apesar de a decisão de Fachin ter se originado no recurso sobre o triplex do Guarujá, o ministro determinou que as outras ações também sejam remetidas para Justiça Federal do DF por considerações a casos similares.

A decisão de Fachin tem caráter processual. Ou seja, ele não analisou o mérito das condenações ou as ações penais. Como não está mais condenado, o ex-presidente Lula volta a poder se candidatar às eleições.

Fachin não é obrigado a submeter o tema ao plenário do Supremo Tribunal Federal, mas a Procuradoria-Geral da República afirmou que vai recorrer da decisão, o que deve levar o caso a ser submetido também aos outros ministros do Supremo.

 

Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/03/08/fachin-anula-condenacoes-de-lula-na-lava-jato.ghtml

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