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BABAÇULANDIA TOCANTINS

A Gestão Municipal de Babaçulândia -TO, foi selecionada a ser avaliada.

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BABAÇULANDIA-TO

              A Agência da Gestão selecionou o município de BABAÇULANDIA no estado de Tocantins e de acordo com o princípio da valorização dos melhores gestores (as), através desta seleção  será realizada pela AG-Agência da Gestão uma avaliação da eficiência da gestão pública municipal. AG-Agência da Gestão realizara a classificação do município de Babaçulândia –TO, in loco após essa fase da avaliação se a gestão municipal for aprovada dentro dos princípios da gestão Pública EFICAZ (é quando um projeto/ação atinge o objetivo ou a meta) poderá ter a classificação com Certificação destaque dos melhores gestores da região Norte do Brasil, e  se for aprovado dentro dos 05 (cinco) princípios da Administração Pública a LIMPE poderá ser classificado com Certificação Destaque Nacional os melhores do Brasil-BR.

LIMPE: (legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)

LEGALIDADE – o cumprimento da lei

O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

IMPESSOALIDADE – o tratamento igualitário

O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

MORALIDADE – seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

 

O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

PUBLICIDADE – a prestação de contas à população

O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja,  o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

Nesse sentido, como já comentamos nas matérias anteriores, a Lei nº 12.527 de 2011 – a Lei de Acesso à Informação – vem para contemplar e regulamentar o direito de acesso à informação por parte de todos os cidadãos e cidadãs.

EFICIÊNCIA – a boa gestão dos recursos e serviços públicos

O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.

Localização:

DADOS GERAIS DO MUNICIPIO;

  • Data De Instalação: 01/01/1989
  • Gentílico:  Babaçulense
  • População*:  10.666 Habitantes
  • Área:   1.788,46 Km²
  • Densidade Demográfica:  5.99 Hab/Km²
  • IDH**:  0.642

LOCALIZAÇÃO

  • Mesorregião: Ocidental Do Tocantins
  • Microrregião: Araguaína
  • Distância Da Capital: 335,16 Km
  • Altitude: 178.00 M

GESTÃO MUNICIPAL

  • Prefeito: Franciel De Brito Gomes
  • Partido: PSB
  • Endereço Da Prefeitura: Rua Getúlio Vargas, 1099 - Centro
  • CEP: 77870-000

*Fonte: IBGE 2021

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